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Ainda que a administração da empresa esteja indo mal devido à infecção pelo novo coronavírus, não podemos admitir que os trabalhadores estrangeiros sejam tratados com desvantagem ante os japoneses, pelo motivo de serem estrangeiros.
  1. O benefício pela folga do trabalho pago pela empresa caso dê folga por motivos da empresa, deverá ser pago aos trabalhadores estrangeiros assim como paga aos trabalhadores japoneses.
  2. Quando faltar ao trabalho por motivo de paralização da escola da criança, assim como aos trabalhadores japoneses, deve-se possibilitar o uso das férias remuneradas.
  3. O fundo de ajuda pago pelo governo do país para proteger o emprego dos trabalhadores, pode ser usado para os trabalhadores estrangeiros assim como é usado para os trabalhadores japoneses.
  4. A demissão não pode ser efetuada livremente pela empresa. Ao efetuar a demissão de um trabalhador estrangeiro, deverá seguir as mesmas regras aplicadas aos trabalhadores japoneses.
Quando tiver problema, consulte a Agência do Trabalho, a Secretaria de Inspeção das Normas Trabalhistas ou a Hello Work mais próxima.