*
Shiga Intercultural Association for Globalization
Shiga Intercultural Association for Globalization
To Japanese top page
To Japanese top page?????

Impostos

Imposto de Renda

Todos aqueles que têm renda devem pagar impostos obrigatoriamente. Independente da nacionalidade, o imposto de renda incide em toda a renda obtida pelo contribuinte durante o período de 1 ano contando a partir de 1º de janeiro. De acordo com o período de residência e o tipo de trabalho do estrangeiro, a forma de tratamento se diferem:

  • As pessoas que possuem residência no Japão, que permaneceram no país continuamente por mais de 1 ano, ou pretendem residir permanentemente tendo já residido por mais de 5 anos contínuos, devem pagar impostos baseados nas rendas tanto no Japão como no exterior.

  • As pessoas que possuem residência no Japão ou que tenham residido no país continuamente por mais de 1 ano, mas que não tenham intenção de residir permanentemente, e aqui residem temporariamente por um prazo inferior a 5 anos devem pagar impostos baseados na renda obtida no Japão e na renda eventualmente obtida do exterior.

  • Aqueles que permanecerem por menos de 1 ano no Japão sem possuirem residência devem pagar impostos baseados somente nas rendas obtidas no Japão.

O contribuinte deverá fazer a declaração do imposto de renda (Kakutei Shinkoku) no escritório da receita (Zeimusho) da qual pertence. O período para a declaração é de 16 de fevereiro a 15 de março. Se a renda anual é obtida do recebimento de salário e seu valor for inferior a 20 milhões de ienes, o imposto é descontado diretamente do salário e nesse caso a declaração do imposto de renda não é necessária.
*
Copyright (C) 2008 Shiga Intercultural Association for Globalization. All Rights Reserved.