- As pessoas que possuem residência no Japão, que permaneceram no país continuamente por mais de 1 ano, ou pretendem residir permanentemente tendo já residido por mais de 5 anos contínuos, devem pagar impostos baseados nas rendas tanto no Japão como no exterior.
- As pessoas que possuem residência no Japão ou que tenham residido no país continuamente por mais de 1 ano, mas que não tenham intenção de residir permanentemente, e aqui residem temporariamente por um prazo inferior a 5 anos devem pagar impostos baseados na renda obtida no Japão e na renda eventualmente obtida do exterior.
- Aqueles que permanecerem por menos de 1 ano no Japão sem possuirem residência devem pagar impostos baseados somente nas rendas obtidas no Japão.
O contribuinte deverá fazer a declaração do imposto de renda (Kakutei Shinkoku) no escritório da receita (Zeimusho) da qual pertence. O período para a declaração é de 16 de fevereiro a 15 de março. Se a renda anual é obtida do recebimento de salário e seu valor for inferior a 20 milhões de ienes, o imposto é descontado diretamente do salário e nesse caso a declaração do imposto de renda não é necessária.



