Os impostos locais incidem nos seguintes casos:
- Independente da nacionalidade, ao possuir residência no Japão na data de 1º de janeiro e permanecer no país por mais de 1 ano.
- Na data de 1º de janeiro, mesmo que o estrangeiro não complete 1 ano de permanência, mas exerce atividades de trabalho que normalmente exigem a permanência por mais de 1 ano após a sua entrada no país.
Para o pagamento do imposto local deve-se fazer a sua declaração no município que residir na data de 1º de janeiro.



