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Shiga Intercultural Association for Globalization
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Medicina e Saúde

Saúde da mãe e filho

Quando for confirmada a sua gravidez pela consulta médica, receba o “registro de gravidez”(Ninshin todoke) do hospital ou da clínica e apresente-o ao Centro de Saúde Público(Hoken Center) e receba a “caderneta de saúde da mãe e filho”(Boshi techo) . Através desta caderneta poderá realizar exames médicos periódicos para gestante, exames físicos ante e pós-parto da gestante e exames do bebê recém-nascido. Poderá também receber serviços de assistências públicas como aulas para gestante e serviços de consultas com a orientadora de saúde.
Em relação à emissão da caderneta de saúde da mãe e filho não há requisitos quanto a nacionalidade, registro de estrangeiro ou “status” de residência.
Se o parto for realizado no hospital, não será aplicado o seguro saúde. Em geral o preço do parto normal oscila em torno de ¥300,000 a ¥350,000.
Se a gestante ou o cônjuge estiver inscrito no seguro de saúde, poderá solicitar e receber os benefícios após o parto : “subsídios das despesas de parto e criação”(Shussan ikuji ichijikin) ou “pagamento de parto”(Bunpen-hi)
Caso esteja impossibilitado em pagar as despesas do parto, é possível solicitar o “sistema de auxílio natalidade”(Nyuin josan seido) ao Escritório de Bem-Estar(Fukushi jimusho), que isenta ou abate o pagamento de despesas médicas e internação da mãe e filho . Segundo a Lei de Bem-Estar Infantil , não há restrições quanto à nacionalidade e “status” de residência para a aplicação deste sistema. Em novembro de 1955, o Ministério de Saúde notificou que o sistema será aplicado, mesmo para a gestante com o período de residência vencido.
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