- Dentro de 14 dias após o nascimento da criança, o pai ou a mãe deverá registrar o seu nascimento na Prefeitura onde reside. Para este registro é necessário o certificado de nascimento (Shussei Shomei-sho) expedido por um médico ou parteira.
- Feito isto, dirija-se à embaixada ou consulado, correspondente com a nacionalidade da criança, e entregue o“registro de nascimento”(Shussei Todoke) e solicite a expedição do passaporte.
- Dentro de 30 dias após o nascimento da criança, dirija-se ao Departamento de Imigração e solicite o “status” de residência.
- Se pretende permanecer no Japão por mais de 60 dias após o nascimento, será preciso realizar o registro de estrangeiro na Prefeitura local (registre após a retirada do “status” de residência).
Os procedimentos a serem efetuados como sendo cidadão
Nascimento
Registro Civil



