estrangeiro que permanece por mais de 90 dias no Japão, é preciso realizar o registro de estrangeiro dentro de 90 dias após a data de entrada, ; e o estrangeiro que nasceu no Japão ou a pessoa que se tornou estrangeiro perdendo a nacionalidade japonêsa ou por outros motivos , solicitem-no dentro de 60 dias.
(Documentos a serem apresentados)
Formulário de solicitação de registro de estrangeiro, passaporte, 2 fotografias (4,5 cm de altura e 3,5 cm de largura)



