- Deportação
Será aplicado a deportação, quando o período de residência vencer e permanecer mesmo sendo ciente. Dependendo do caso, ao se apresentar voluntariamente ou se for preso em flagrante, o tipo de procedimento será diferente.
A)Ao apresentar voluntariamente
Apresentando por livre espontânea vontade na imigração antes de ser preso pela polícia, não será indiciado e poderá voltar ao país de origem.
B)Se for preso
Pela violação da Lei de Imigração, poderá ser entregue dentro de 10 dias ao Departamento de Imigração ou ser indiciado. Quando for indiciado, terá o julgamento e normalmente levará 1 mês e meio até sair o resultado do julgamento sair. Durante este período será detido na delegacia ou prisão e depois transferido ao Departamento de Imigração para ser deportado.
- Saída normal
Se caso residir por curto período na condição de “residente ilegal”, por motivos de doenças ou outros motivos de justa causa, é preciso fazer as solicitações necessárias para prolongar o período de estadia antes de sair do país.
Status” e período de residência
Se o período de residência vencer
Se o período de residência vencer, torna-se “ residente ilegal” conforme estabelece a Lei de Imigração. Neste caso, a rigor não poderá reentrar no Japão durante 5 anos. Dependendo do motivo de deportação (tipo de crime cometido, nível de pena, etc.), não poderá mais retornar ao país.



