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Escritórios da Receita Nacional em Shiga

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Escritório da Receita de Otsu TEL:077-524-1111
Jurisdição administrativa:Otsu
Escritório da Receita de Kusatsu TEL:077-562-1315
Jurisdição administrativa:Kusatsu, Moriyama, Ritto, Yasu
Escritório da Receita de Minakuchi  TEL:0748-62-0314
Jurisdição administrativa:Koka, Konan
Escritório da Receita de Omihachiman TEL:0748-33-3141
Jurisdição administrativa:Omihachiman, Higashiomi, Gamo-gun,
Escritório da Receita de Hikone TEL:0749-22-7640
Jurisdição administrativa:Hikone, Echi-gun, Inukami-gun
Escritório da Receita de Nagahama  TEL:0749-62-6144
Jurisdição administrativa:Nagahama, Maibara
Escritório da Receita de Imazu TEL:0740-22-2561
Jurisdição administrativa:Takashima

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Formulários multilíngue do "Nen-matsu chosei" (Formulário de declaração para dependentes (alteração) do assalariado)

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Os formulários multilíngue do “nen-matsu chosei” (Formulário de declaração da dedução para dependentes (alteração) do assalariado do ano 2021), está disponível no site da 【Agência Nacional de Impostos, ou “Kokuzei-cho“】

【Em 6 idiomas】

Inglês, chinês, português, espanhol, vietnamita e em tagalo

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A declaração de imposto de renda deve ser entregue de seg. 17 de fev. a qui. 16 de abril de 2020

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Contribuintes que tiveram altas despesas médicas, adquiriram moradia por financiamentos e outras situações que permitem dedução por meio de correção; contribuintes que tenham rendas sem a retenção de imposto pela fonte, etc e, contribuintes que possuem negócio próprio ou diversas fontes de renda devem fazer a declaração do imposto de renda junto ao Escritório Fiscal (Zeimusho).

A declaração de imposto de renda

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Aumento do imposto sobre consumo para 10% (a partir de outubro)

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  • Bebidas, alimentos (excluindo comidas em restaurantes e bebidas alcoólicas) e jornais por assinatura permanecerão em 8%.
  • Para aliviar o impacto na renda familiar, os municípios estão lançando /vendendo o “Premium shohin ken”, ou seja vale compras, valendo 25 % a mais, para famílias de baixa renda, e com crianças pequenas. (Os vale compras são válidos até 6 meses após o aumento dos impostos).

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Revisão da dedução de cônjuges e cônjuges especiais

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Caso os cônjuges tenham uma renda inferior ao valor determinado, há dedução do imposto do contribuinte. Essa é a chamada "dedução de cônjuges". O valor da renda dos cônjuges aos quais a dedução é aplicável foi corrigido e entrará em vigor sobre o imposto de renda a partir do ano fiscal de 2018 (Heisei 30)
① Valor da dedução ao contribuinte
Para o contribuinte receber a dedução de cônjuge de 380 mil ienes, a renda limite dos cônjuges alvo passou de 1 milhão e 30 mil ienes para 1 milhão e 500 mil. Ao ultrapassar a renda limite, o valor da dedução é reduzido gradativamente de acordo com as categorias, e ao atingir 2 milhões e 10 mil ienes, não será aplicável a dedução de cônjuge.
②Limite de renda do próprio contribuinte
É atribuído um limite para a renda do próprio contribuinte para receber a dedução de cônjuge. Caso a soma total da renda do contribuinte ultrapasse 9 milhões de ienes, o valor da dedução é reduzido de acordo com as categorias, e ao atingir 10 milhões de ienes, não será aplicável a dedução.

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Imposto de Renda

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Todos aqueles que têm renda devem pagar impostos obrigatoriamente. Independente da nacionalidade, o imposto de renda incide em toda a renda obtida pelo contribuinte durante o período de 1 ano contando a partir de 1º de janeiro. De acordo com o período de residência e o tipo de trabalho do estrangeiro, a forma de tratamento se diferem:
  • As pessoas que possuem residência no Japão, que permaneceram no país continuamente por mais de 1 ano, ou pretendem residir permanentemente tendo já residido por mais de 5 anos contínuos, devem pagar impostos baseados nas rendas tanto no Japão como no exterior.
  • As pessoas que possuem residência no Japão ou que tenham residido no país continuamente por mais de 1 ano, mas que não tenham intenção de residir permanentemente, e aqui residem temporariamente por um prazo inferior a 5 anos devem pagar impostos baseados na renda obtida no Japão e na renda eventualmente obtida do exterior.
  • Aqueles que permanecerem por menos de 1 ano no Japão sem possuirem residência devem pagar impostos baseados somente nas rendas obtidas no Japão.
O contribuinte deverá fazer a declaração do imposto de renda (Kakutei Shinkoku) no escritório da receita (Zeimusho) da qual pertence. O período para a declaração é de 16 de fevereiro a 15 de março. Se a renda anual é obtida do recebimento de salário e seu valor for inferior a 20 milhões de ienes, o imposto é descontado diretamente do salário e nesse caso a declaração do imposto de renda não é necessária.

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Impostos locais " Jumin-zei "

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As pessoas residentes na província de Shiga devem pagar os impostos da província (Kenmin-zei), e os impostos municipais (Chomin-zei) Estes impostos são chamados de impostos locais calculados com base nas declarações apresentadas nas repartição de receita local. Independente da nacionalidade, o imposto incide sobre a renda total obtida no período de 1 ano, calculado a partir de 1º de janeiro. Os impostos de estrangeiros diferem de acordo com o tipo de trabalho e o período de residência. Os impostos locais incidem nos seguintes casos:
  • Independente da nacionalidade, ao possuir residência no Japão na data de 1º de janeiro e permanecer no país por mais de 1 ano.
  • Na data de 1º de janeiro, mesmo que o estrangeiro não complete 1 ano de permanência, mas exerce atividades de trabalho que normalmente exigem a permanência por mais de 1 ano após a sua entrada no país.
Para o pagamento do imposto local deve-se fazer a sua declaração no município que residir na data de 1º de janeiro.

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Vários impostos

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Imposto sobre aquisição de imóveis :( Fudosan Shotoku-zei)
Incide sobre os proprietários de imóveis.
Imposto sobre automóveis : ( Jidosha-zei)
Incide sobre todos os proprietários de automóveis. (Escritório de Imposto sobre Automóveis da Província de Shiga /Shiga-ken Jidosha Zeimusho)
Imposto sobre carros leves : (Kei Jidosha-zei)
Incide sobre os proprietários de carros de pequeno porte.( Seção de Imposto da Prefeitura local /Zeimu Tantoka)
Imposto sobre propriedades fixas : (Kotei Shisan-zei)
Incide sobre proprietários de imóveis, como casas, terrenos, etc. na data de 1º de janeiro.