Adiamento da arrecadação de impostos (Lei dos Impostos regionais, artigo 15)

Caso a pessoa que precisa pagar os impostos (ou um membro de sua família) seja infectada pelo novo coronavírus ou se enquadre em algum dos casos abaixo por causa do novo coronavírus, por exemplo, ela pode usufruir de um sistema de adiamento do pagamento dos impostos. Caso seja esse o caso, entre em contato com o órgão responsável pelo pagamento dos impostos da província.

(Caso 1) Caso ocorra um grande prejuízo financeiro em função de alguma tragédia

Caso o estabelecimento tenha descartado equipamentos ou itens devido a uma desinfecção do ambiente após caso de contágio pelo novo coronavírus no local.

(Caso 2) Caso a pessoa ou a sua família tenha ficado doente

Caso a pessoa responsável pelo pagamento dos impostos ou um membro de sua família que vive da mesma renda tenha ficado doente.

(Caso 3) Caso tenha abandonado ou suspendido os negócios que mantinha

Caso a pessoa responsável pelo pagamento dos impostos tenha ficado em uma situação em que não teve escolha a não ser abandonar ou suspender as atividades (negócios/estabelecimentos) que mantinha.

(Caso 4) Caso tenha sofrido um grande prejuízo nos negócios

Caso a pessoa responsável pelo pagamento dos impostos tenha sofrido um grande prejuízo nas atividades (negócios/estabelecimentos) que mantinha devido à redução de lucros etc.

Pedido de adiamento do prazo da ação de venda de bens confiscados (Lei dos Impostos Regionais, artigo 15, item 6)

Existe um Sistema que permite que se solicite o adiamento do prazo da ação de venda de bens confiscados caso não seja possível, temporariamente, pagar os impostos provinciais devido aos efeitos do novo coronavírus. Caso precise, entre em contato com o órgão responsável pelos impostos da província.