Conteúdos de consulta

Será proibida a disparidade irracional de tratamento entre funcionários efetivos e não-efetivos! (Entra em vigor: 1º de vigor: 1º de abril de 2020. * Para pequenas e médias empresas, a partir de 1º de abril de 2021.

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Para que não haja a disparidade irracional de tratamento em uma mesma empresa, entre os funcionários efetivos (trabalhadores de periodo indeterminado) e trabalhadores de tempo parcial ou periodo determinado, e para que todos os trabalhadores possam continuar trabalhando com satisfação, será implementado a diretriz da norma de trabalho: “mesmo trabalho com mesmo salário”, independente da forma de contratatação parcial ou de periodo determinado.

1 Proibição da disparidade irracional de tratamento

Será proibida a disparidade irracional de todos os tratamentos em uma mesma empresa, como salário-base e bônus, entre os funcionários efetivos e não-efetivos. Nas diretrizes devem ser exemplificados os tipos de tratamentos que são considerados irracionais.

2 Fortalecimento da obrigatoriedade de explicação sobre o tratamento aos trabalhadores

O funcionário não efetivo poderá solicitar ao empregador uma explicação sobre o conteúdo e o motivo da disparidade de tratamento em relação ao funcionário efetivo. O empregador tem a obrigação de explicar, caso haja a solicitação por parte dos trabalhadores não-efetivos.

3 Assessoria, orientação, etc., de órgãos administrativos aos empregadores, e elaboração de procedimentos alternativos para resolução de conflitos (ADR de órgãos administrativos)

Na Secretaria de Trabalho das províncias, será realizado o procedimento para resolução de conflitos, de forma gratuita e fechado ao público. Os alvos de ADR de órgãos administrativos são: “igualdade de tratamento” e “explicação do conteúdo e motivo da disparidade de tratamento”
Info Secretaria de Trabalho de Shiga 077-522-6648

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A forma de trabalhar vai mudar(A partir de abril de 2019)

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Será introduzido um limite máximo de horas extras! (Pequenas e médias empresas a partir de 1/abril/2020)

O limite máximo para horas extras será, via de regra, 45 horas mensais e 360 horas ao ano. Mesmo que haja circunstâncias temporárias especiais, há a necessidade de limitá-las a 720 horas ao ano, com menos de 100 horas mensais (incluindo trabalho em dias de descanso), e média mensal de vários meses limitada a 80 horas (incluindo trabalho em dias de descanso).

É necessário utilizar as férias remuneradas anuais!

As férias remuneradas anuais são, via de regra, fornecidas ao trabalhador no período solicitado, mas, em consideração ao local de trabalho, a realidade é que o índice de pessoas que as utilizam ainda é baixo. Por essa razão, em todas as empresas, tornou-se necessário que os trabalhadores que recebem mais de 10 dias de férias remuneradas anuais tirem pelo menos 5 desses dias em um período determinado pelo empregador.
Para trabalhadores que já utilizaram mais de 5 dias férias remuneradas anuais, a determinação do período pelo empregador é desnecessária.
☛As férias remuneradas variam de forma proporcional ao tempo de trabalho, e outros fatores. Os dias desejados pelo trabalhador devem ser comunicados ao empregador.

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Conheça as novas regras para trabalho terceirizado (Haken) que serão úteis no seu trabalho!

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■Sobre o limite do período em receber funcionário terceirizado e o dever de oferecimento do contrato trabalhista

Com a exceção de certas áreas de trabalho, se tem o limite máximo de 3 anos no período que a empresa receptora pode ter a alocação de trabalhador terceirizado. Ultrapassando-se esse período, nos casos em que se queira que o trabalhador terceirizado continue exercendo a função, a empresa receptora deve oferecer um contrato trabalhista.
Em 2015, com a alteração na Lei de Trabalhadores Terceirizados (Rôdôsha Haken-hô /Lei de Haken), em princípio, não é mais possível trabalhar na condição de terceirizado no mesmo local de trabalho, exercendo a mesma função por um período que ultrapasse aos 3 anos. Realizando os procedimentos determinados, é possível trabalhar além do período de 3 anos, mas há a necessidade de mudar de departamento (ka). A partir de setembro de 2018, caso haja previsão de concluir 3 anos trabalhando de forma consecutiva como terceirizado no mesmo local de trabalho e dentro do mesmo departamento ou afim, é possível solicitar ao responsável da empreiteira (haken gaisha) as medidas de estabilidade empregatícia (obrigatórias) abaixo.
( Às pessoas que estão trabalhando como terceirizados a mais de 1 ano a menos de 3 anos se aplicam as medidas de estabilidade de esforço obrigatório). As medidas de estabilidade empregatícias não se aplicam a "trabalhadores terceirizados empregados por períodos indeterminados pela empreiteira (Muki-koyou)", "trabalhadores terceirizados acima de 60 anos de idade " e afins.

Público-alvo: Trabalhadores terceirizados que firmaram ou atualizaram contratos trabalhistas a partir de   30 de setembro de 2015.

    
△ Conteúdo das medidas de estabilidade empregatícias (obrigatórias)

O responsável da empreiteira tem a obrigação de tomar uma das medidas dentre 1. a 4. citadas abaixo. Ademais, caso seja solicitada a medida 1., todavia não concretize o contrato direto, será necessário que tome uma das medidas dentre 2. a 4.:

  1. Pedido de emprego direto no local onde é exercido o trabalho terceirizado (ao ser aceita, o trabalhador terceirizado será empregado como funcionário efetivo da empresa receptora)
  2. Oferta de outro local de trabalho (desde que as condições desta oferta seja razoável à capacidade e experiência do trabalhador terceirizado)
  3. Emprego por período indeterminado na empreiteira como trabalhador não terceirizado
  4. Outras medidas que visem a estabilidade empregatícia
Atenção
  • Para que se apliquem as medidas de estabilidade empregatícia é necessário que o trabalhador demonstre à empreiteira a intenção de continuar trabalhando mesmo após o término do trabalho de alocação. É possível indicar à empreiteira qual das medidas de 1. a 4. se deseja.
  • Caso a empresa receptora empregue o funcionário terceirizado em uma atividade ilícita de alocação (em transporte marítimo, construção, segurança, ou área médica) ou por período que infrinja o limite, etc. considera-se que houve o oferecimento de contrato direto de trabalho a esse trabalhador terceirizado.
■A respeito da medida de promoção de mudança para emprego de período indeterminado (Muki-koyou)

As solicitações já estão abertas desde abril de 2018. Se a partir de abril de 2013 o contrato de trabalho por prazo determinado tiver sido renovado repetidas vezes totalizando um período superior a 5 anos, por meio de solicitação do trabalhador é possível alterar o contrato para um de período indeterminado. (Mais detalhes no Mimitaro no. 126)

Balcão de consultas sobre questões trabalhistas
Secretaria do Trabalho de Shiga – balcão de Aconselhamento Trabalhista Geral  ℡: 077-522-6648 (em japonês)
   Otsu-shi Uchidehama 14-15 Shiga Labor Government Building 4º andar
Linha de Consulta para trabalhadores estrangeiros 10:00 às 15:00
  • Inglês  seg à sex  ℡ 0570-001701
  • Chinês  seg à sex  ℡ 0570-001702
  • Português seg à sex  ℡ 0570-001703
  • Espanhol ter, qui e sex ℡ 0570-001704
  • Tagalo  ter e qua  ℡ 0570-001705

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Confira quando for trabalhar!

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A empreiteira deve mostrar claramente as condições de trabalho no ato da assinatura do contrato e no ato do início do trabalho terceirizado, a taxa de terceirização e as condições empregatícias.

■ Verifique se foi feita a inscrição no Seguro Social (Shakai hoken) !

Por meio da adesão ao "Seguro Social", preenchendo determinados requisitos, é possível receber os seguintes auxílios e licenças : " Auxílio Ferimento ou Doença ", " Auxílio-Maternidade ", " Licença e Auxílio de Criação de Filhos", " Licença e Auxílio para Cuidar de Idoso ou Familiar Doente ", e outros.

△ Condições para a adesão ao Seguro Social

Se o local de trabalho for ① uma pessoa jurídica/ empresa - hôjin jigyôsho - (sociedade anônima - kabushiki gaisha - , limitada - yûgen gaisha - ou afim) ou ② empresa individual - kojin jigyôsho - com mais de 5 funcionários (exceto restaurantes, salões de estética e afins), os trabalhadores regulares são inseridos no seguro de aposentadoria - kôsei nenkin hoken -, e no seguro saúde - kenkô hoken do seguro social-shakai hoken-.

  • Mesmo pessoas trabalhando em regime parcial - part timers - e arubaito são seguradas se o número de horas e dias de trabalho ultrapassarem 3/4 das horas e dias de funcionários efetivos que exerçam as mesmas atividades.
  • Mesmo que este tempo seja inferior a 3/4 do que o dos funcionários efetivos, torna-se segurado caso preencha todos os 5 requisitos abaixo.
  • ① Horas determinadas de trabalho semanal superiores a 20 hs   ② Previsão de trabalho por período superior a 1 ano  ③ Salário mensal superior a 88 mil ienes ④ Não ser estudante  ⑤ Esteja trabalhando em empresa com mais de 501 funcionários (trabalhadores de empresas com menos de 501 pessoas também podem aderir se a empresa fizer a solicitação em acordo mútuo entre funcionários e empregador)

Sobre a inscrição à aposentadoria e seguro saúde de seguro social (atendimento em vários idiomas)

℡ 0570-007-123 ou 03-6837-2913

■ Podem tirar folgas anuais remuneradas, a licença de criação e licença para cuidar de idosos ou de familiar doente

As leis relacionadas ao trabalho, tais quais a Lei de Normas Trabalhistas e Lei de Oportunidades equalitárias entre Gêneros no Emprego, também se aplicam aos trabalhadores terceirizados.

△Férias anuais remuneradas (Nenji yûkyû kyûka)

são um direito do trabalhador que, quando utilizado, permite a folgar recebendo o salário.

  • Trabalhando 6 meses consecutivamente desde o ingresso na empresa,e tendo acima de 80% de assiduidade de dias totais de trabalho, recebe-se 10 dias de férias remuneradas. Os dias de férias remuneradas são atribuídos sequentemente de acordo com o tempo (anos) consecutivo de trabalho. Essas férias remuneradas são oferecidas também aos que trabalhem 5 dias/semana ou mais de 30 horas semanais, mesmo sendo que trabalhem em regime parcial ou arubaito; e sendo de acordo com os dias/horas de trabalho determinados.
  • Não é possível acumular as férias anuais remuneradas. O direito a solicitar essas férias se expira em 2 anos.
  • Se as relações trabalhistas se encerrarem devido a demissão, voluntária ou pelo empregador, se invalida o direito a solicitar as férias remuneradas.
  • Via de regra, a conversão em dinheiro das férias remuneradas que não foram tiradas é ilegal.
△ Licença da criação (Ikuji kyûgyô) e licença para cuidar de familiar doente (Kaigo kyûgyô)

Trabalhadores em regime parcial ou arubaito, preenchendo os requisitos estabelecidos, podem tirar a Licença para cuidar de filho menor de 1 ano e a licença para cuidar de idoso ou familiar doente.

  • Licença de criação Licença que o trabalhador pode tirar para cuidar, via de regra, de filho com menos de 1 ano de idade.
    Requisitos para solicitar : Que esteja trabalhando por mais de 1 ano para o mesmo empregador. Que não esteje claro que o período do contrato de trabalho expirará antes da criança completar 1 ano e 6 meses de idade.
  • Licença para cuidar de familiar doente  Licença que o trabalhador pode tirar para cuidar de um membro da família em condição que necessite cuidados. Para cada membro da família a que se aplique há um total de 93 dias corridos que podem ser divididos em até 3 períodos.
    Requisitos para solicitar: Que esteja trabalhando por mais de 1 ano para o mesmo empregador. Que não esteja claro que o período do contrato de trabalho expirará até os 6 meses após os 93 dias contados a partir do primeiro dia previsto desta licença.

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Para praticar a agricultura

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Para quem quer fazer da agricultura uma profissão

Sigam primeiro os passos abaixo para estarem suficientemente preparados antes de começar!        

1. Coletem informações

  • Aconselhamento Balcão de aconselhamento para trabalho em agricultura
  •  Ôtsu-shi Matsumoto 1-2-20
    Centro de Educação e Informação em Agricultura da Província de Shiga - 2º Andar (Shiga-ken Nôgyô Kyôiku Jôhô Center)
      ℡ 077-523-5505 
  • Participe de eventos e seminários sobre agricultura

2. Participem de uma atividade de plantio

  Participe de um estágio de agricultura (de 1 a 6 semanas).

3. Aprendam as técnicas

  • Aprendam na Faculdade de Agricultura da Província de Shiga (cursos de 1 ou 2 anos)
  • Façam treinamentos com agricultores experientes, corporações agrícolas ou afins.
Fundo para a Formação da Nova Geração de Agricultores (Nôgyô Jisedai Ninaite Ikusei Kikin)

É um sistema no qual é emitido um capital de 1 milhão e 500 mil ienes anuais por um período de até dois anos para pessoas que almejam se tornar agricultores da nova geração estudando na Faculdade de agricultura da província ou recebendo treinamento de instrutor agrícola ou afim autorizado pela província (ken shidô nôgyôshi). (Há requisitos)

4. Façam os preparativos para o trabalho

Para se trabalhar com agricultura é possível ser empregado por uma corporação agrícola ou agricultor, ou administrar por conta própria a sua plantação. Há também pessoas que se tornam agricultores autônomos após trabalharem para uma corporação agrícola.

1) Para conseguir emprego em uma corporação agrícola:Hello Work, recomendação da “Fundação de Responsáveis por Agricultura, Florestas e Pesca”, ou buscando nos websites de corporações agrícolas, etc.
2) Para praticar a agricultura de forma autônoma:Além do conhecimento das “técnicas”, são necessários os preparativos para o “capital” e as “terras para plantio”.

▲Garantindo os recursos Para começar uma plantação, é necessário ter o investimento inicial (aluguel do terreno, máquinas, instalações etc.), os recursos para manter o negócio em funcionamento (fertilizantes, pesticidas, luz, água e combustível, etc.) e também o dinheiro para as despesas cotidianas.

Fundo para jovens trabalhadores agrícolas e afins (Seinen-tô Shûnô Shikin

É um sistema que oferece empréstimo sem juros para pessoas que desejam começar seu próprio negócio, e que sejam reconhecidas como trabalhador iniciante em agricultura. (Há requisitos)

▲Garantindo o terreno para plantio endas e aluguel de terras para plantio são administradas baseando na manutenção do índice de autossuficiência de alimentos do país existindo as seguintes formas de consegui-las

  • Após passar pela inspeção da Comissão de Agricultura do município, realizar os procedimentos para aquisição do direito.
  • *Também existe a possibilidade de receber terras para plantio que não possuem sucessores.
  • O direito é adquirido por meio do anúncio público do plano integrado de uso de terras de plantio, depois de se ter apresentando a intenção de compra ou aluguel das terras para o departamento de administração e supervisão agrícola do município.
  • Candidatar-se para o uso das terras intermediadas pela Organização de Intermédio de Terras para Plantio da Província de Shiga e alugá-las.

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Novas regras para Contratos de trabalho por prazo determinado

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Novas regras para contratos de trabalho por prazo determinado entrarão em vigor a partir de abril deste ano. Vamos levá-las em consideração na hora de escolher a forma de trabalho. Se você for uma pessoa trabalhando por contrato de trabalho por prazo determinado, tal como part time (pâto), arubaito, terceirizado (haken shain), contratado (keiyaku shain),emprego por contrato específico (shokutaku) ou afim, estará sujeito às novas regras.
*No caso de terceirizados, aplica-se ao contrato laboral com a empresa de alocação de recursos humanos (empreiteira- haken gaisha).
Ⅰ Alteração para contratos de trabalho sem prazo determinado
  Se o período de um contrato de trabalho com a mesma parte contratante for renovado repetidamente ultrapassando um período consecutivo de 5 anos, por meio de requisição do contratado é possível alterar para um contrato sem prazo determinado (muki rôdô keiyaku).
  • A contagem da soma do período do contrato aplica-se aos contratos de trabalho por prazo determinado válidos a partir de 1º de abril de 2013 (Heisei 25). Contudo, nos casos em que o período que não tenha firmado o contrato de trabalho for superior a 6 meses consecutivos (ou, em caso de contrato com período inferior a 1 ano, o tempo sem contrato for superior à metade do período de contrato), os períodos contratados anteriores não são somados ao período consecutivo de contrato.
  • Quando a soma de tempo trabalhado ultrapassar 5 anos, estando ainda no período de um contrato, é possível solicitar a emissão de um contrato de trabalho sem prazo determinado, sendo a alteração para esse novo contrato válida a partir do dia seguinte do término do contrato de trabalho por prazo determinado do momento que se fez a solicitação.
  • Contanto que não haja algo determinado em outras instâncias (normas trabalhistas ou contratos de trabalho individuais), as condições empregatícias serão as mesmas do contrato de trabalho por prazo determinado anterior.
  • Ⅱ Determinação dos "princípios legais para término de vínculo empregatício"
    Em alguns casos específicos, foram determinadas por lei regras que expressam as situações nas quais o término do vínculo empregatício (yatoidome) não será considerado válido. Nos contratos de trabalho por prazo determinado, caso a renovação seja negada pelo empregador, o vínculo se encerra ao término do período do contrato. Contudo, nos casos ① e ② mencionados a seguir, o término do vínculo será considerado inválido de acordo com o que foi determinado desta vez na Lei de Contratos de Trabalho (Rôdô keiyaku hô):
      ①Contrato de trabalho por prazo determinado que tenha sido renovado repetidamente no passado, e que possa ser reconhecido socialmente como demissão da pessoa com contrato de trabalho sem prazo determinado.
      ②Casos nos quais possam ser reconhecidos que o trabalhador tenha motivos razoáveis para esperar a renovação do contrato de trabalho por prazo determinado ao término do contrato anterior.
    *Para que esta regra se aplique, é necessária a requisição da renovação do contrato de trabalho por prazo determinado pelo empregado, ou que este demonstre alguma forma de insatisfação com o término do vínculo empregatício.
    Ⅲ Proibição de condições irracionais de trabalho
    Foi proibido o estabelecimento de diferenças irracionais nas condições de trabalho por ter período determinado de emprego, entre os trabalhadores contratados por prazo determinado e indeterminado.
    * Balcão de consultas: Escritório de Condições de Emprego e Igualdade da Secretaria do Trabalho de Shiga (Shiga-ken Rôdô-kyoku Koyô Kankyô Kintô-shitsu) ℡: 077-522-6648

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    Licenças de criação e de cuidados de família para contratados por prazo determinado

    Responder

    A respeito das licenças de criação e de cuidados de família , via de regra , sendo satisfeitas as condições, é possível tirar a licença enquanto recebe a remuneração no valor de 67% do salário do dia que começou a licença pelo seguro de emprego. No caso de trabalhadores contratados por prazo determinado, estarão aptos caso cumpram os requisitos abaixo:

    Requisitos para licença de criação e de idosos ou familiar doente.
    Licença de criação (ikuji kyûgyô)
      ① Que o período empregado continuamente por mesmo empregador seja superior a 1 ano.
      ② Que não esteja claro que o período do contrato de trabalho encerre antes da criança completar 1 ano e 6 meses.
    Licença para cuidar de idoso ou familiar doente (kaigo kyûgyô)
      ① Que o período empregado continuamente por mesmo empregador seja superior a 1 ano.
      ②Que não esteja claro que o contrato de trabalho se expirará e que não será renovado no período de até 6 meses transcorridos desde os 93 dias do dia planejado para o início da licença.
    ! O período da licença de criação foi estendido
    Via de regra, nos casos em que mesmo estendendo o período por 6 meses depois da criança completar 1 ano ainda não se tenha conseguido encontrar uma creche, tornou-se possível tirar a licença até que a criança complete 2 anos. (Neste caso, o benefício da licença de criação/ikuji kyugyo kyufukin é garantido até os 2 anos.)

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    Busca de trabalho

    Responder

    O estrangeiro permitido a trabalhar no Japão poderá receber assistências das agências de emprego da mesma forma que o cidadão japonês.
    Centro Público para Estabilidade de Emprego ( Hello Work or Shokugyo-Anteijo)
    O órgão público encarregado em serviços de consultas ou apresentações de empregos é o Centro Público para Estabilidade de Emprego. Também realiza serviços de consultas e assessorias em relação as suas principais regras no ato da contratação e assunto relacionado ao seguro desemprego.

    Conteúdos de consulta

    Leis e regulamentações trabalhistas do Japão- Exigências em relação ao empregador

    Responder

    Proibição de tratamentos discriminatórios por motivos de nacionalidades
    Está estipulado que o empregador não deve fazer tratos de discriminação, em relação às condições de trabalhos, salários, etc., por motivos de nacionalidades, posição social e crenças do trabalhador. ( Artigo 3 da Lei de Normas de Trabalho)
    Esclarecimentos de condições de trabalhos
    O empregador deve esclarecer claramente as condições de trabalho, o salário a receber, horas de trabalhos e similares no ato de contratação. Principalmente em relação ao salário é necessário expressar por escrito (Artigo 15 da Lei de Normas de Trabalho)
    No ato de admissão, o empregador deve fornecer por escrito (Declaração de admissão) as principais condições de trabalhos tais como salários, horas de trabalho, etc. de tal maneira que um trabalhador estrangeiro possa compreender claramente.
    Trabalho forçado e proibição de exploração do intermediário
    O empregador não deve forçar com ameaças e violências os seus empregados a exercerem trabalhos contrariando a sua vontade. Também não deve interferir como intermediário visando lucros, quando uma pessoa estiver procurando emprego, exceto em casos permitidos pela lei.
    Proibição de multas sobre descumprimento de contrato ou contratos que estipulam o valor da indenização
    É proibido a contratação estipulando o valor da indenização ou determinar multas quando o empregado descumprir o contrato de trabalho como pedir demissão antes do vencimento do contrato.( Artigo 16 da Lei de Normas de Trabalho)
    •Restrição de demissão em relação ao trabalhador em tratamento, vítimas de acidentes de trabalho
    Se o empregado sofrer acidentes ou adoecer devido ao seu trabalho, durante o período de descanso para tratamento ou 30 dias após o seu retorno ao trabalho, é proibido demití-lo. (Artigo 19 da Lei de Normas de Trabalho)
    Aviso prévio de demissão
    Quando for demitir um empregado é necessário avisá-lo com 30 dias de antecedência no mínimo. Caso contrário deve pagar o valor médio do salário dos dias que faltaram para complementar 30 dias ( compensação de aviso prévio).
    Entretanto, se o empregador encontrar impossibilitado de continuar as atividades da empresa por motivos de calamidades naturais ou outros, ou se o empregado tiver motivos suficientes para ser demitido não será necessariamente aplicado esta lei. Neste caso é necessário a autorização de exclusão de aviso prévio do superintendente de Inspetoria de Normas Trabalhistas. ( Artigo 20 e 21 da Lei de Normas de Trabalho).
    Pagamento de salário
    O salário deve ser pago em moeda corrente, diretamente ao empregado, todo o montante e pelo menos uma vez por mês em dia previamente determinada. O pagamento do montante de salário pode não ser total por motivos de deduções de impostos, seguro de desemprego determinadas pela lei; ou deduções de sindicato de trabalho determinado pelo convênio trabalhador-sindicato.( Artigo 24 da Lei de Normas de Trabalho)
    Salário mínimo
    O empregador deve pagar ao seu empregado, salário acima do mínimo. O salário mínimo é classificado por regiões e por tipos de trabalho. (Lei do Salário Mínimo)
    Jornada de trabalho e dias de descanso
    A jornada de trabalho determinada pela lei é de 8 horas por dia e 40 horas por semana ( em relação aos determinados tipos de serviços é admitido jornada especial de trabalho de 46 horas por semana).(Artigo 32 e 40 da Lei de Normas de Trabalho) Os dias de descansos determinados pela lei é de 1 dia por semana ou mais de 4 dias por 4 semanas. (Artigo 35 da Lei de Normas de Trabalho)
    Gratificação extra para as horas-extras, trabalhos em dias de descanso ou feriados e trabalhos noturnos
    Necessita-se passar por formalidades legais para prolongar horas de trabalho ou trabalhos em dias de descansos ( Artigo 36 da Lei de Normas de Trabalho)
    Em relação ao trabalho que exceda a hora de trabalho determinada pela lei, deve ser paga uma quantia extra com acréscimo acima de 25 % sobre o salário dos dias úteis. Para o trabalho em dias de descansos estipulada pela lei deve ser paga com um acréssimo acima de 35%.
    Em relação ao trabalho noturno ( Das 10:00 p.m. até 5:00 a.m.), deve ser paga uma quantia extra com acréssimo acima de 25%.(Artigo 37 da Lei de Normas de Trabalho)
    Férias renumeradas anuais
    Aos trabalhadores que trabalharam durante 6 meses consecutivamente e que cumpriram mais de 80 % dos dias determinados para o trabalho, deve dar direito às férias renumeradas. (Artigo 39 da Lei de Normas de Trabalho)
    Devolução de dinheiros ou propriedades
    Os estrangeiros residentes no nosso país devem portar o passaporte ou o certificado de registro de estrangeiro ( Artigo 23 da Lei de Imigração) , portanto o empregador não deve retê-los.
    Quando o empregado for deixar o emprego e solicitar as suas propriedades ou o dinheiro a qual tem direito, o empregador deve devolver dentro de 7 dias. (Artigo 23 da Lei de Normas de Trabalho)
    Segurança e Saúde
    Para assegurar a segurança e a saúde do empregado, o empregador deve tomar medidas de prevenções, para evitar acidentes ou doenças, como execução de educação de segurança e higiene (instrução no início de emprego), exame médico, etc. (Lei de Segurança e Higiene no Trabalho)

    Conteúdos de consulta

    Quando for deixar o emprego

    Responder

    Demissão voluntária
    Normalmente, as regras de emprego tem provisões sobre demissão. Portanto consulte com antecedência estas regras. Além da Lei Civil (Artigo 627), caso o contrato de trabalho não determine o período, o contrato é dissolvido 2 semanas após o pedido de demissão. Entretanto, se pedir repentinamente a demissão, o empregador poderá ter dificuldades em repassar o seu trabalho para outros funcionários. Portanto o ideal seria comunicar ao empregador sobre quando poderá deixar a empresa.  
    Demissão pelo empregador
    Em relação à demissão de um empregado é necessário o empregador avisá-lo com 30 dias de antecedência no mínimo. Caso contrário, deverá pagar o valor médio do salário dos dias que faltaram para complementar 30 dias( compensação de aviso prévio). (Artigo 20 e 21 da Lei de Normas de Trabalho)

    Conteúdos de consulta

    Consultas de problemas trabalhistas

    Responder

    Se caso tenha algum problema relacionado ao trabalho, consulte às Inspectorias de Trabalho relacionadas abaixo (ir munido de contrato de trabalho, regulamento de trabalho, holerites etc.)
    Ministry of Health, Labour Standards: For Foreign Workers in Japan (Information on Labour Standards) multilingual

    Conteúdos de consulta

    Sobre os técnicos estagiários

    Responder

    Setor de consultas em diversos idiomas, OTIT Organização de técnicos estagiários
    Tel 0120-250-147(英語 English)
    Tel 0120-250-169 (中国語 中文)
    Tel 0120-250-197(タガログ語 Tagalog) 等々
    Linha Hotline para técnicos estagiários, estagiários (diversos idiomas) da JITCO
    Tel 0120-022332/ 03-4306-1111

    Conteúdos de consulta

    Acidentes de Trabalho (Rosai Hoken)

    Responder

    Se o empregado estrangeiro ( inclui-se o empregado ilegal em Lei de Imigração) sofrer acidentes de trabalho, adoecer ou falecer devido ao trabalho ou se sofrer acidentes no percurso da casa para o local de trabalho, poderá receber benefícios do Seguro contra Acidentes de Trabalho em relação aos seus gastos médicos e pelo tempo de licença. E se ficar com sequelas poderá receber a indenização (Shogai Hosho). O empregador deve inscrever todos os seus funcionários neste seguro, mesmo que possua apenas um funcionário ou mesmo que seja trabalho em tempo parcial ou trabalhos eventuais. Em relação à contribuição o empregador deve pagá-lo totalmente. Para maiores informações, entre em contato com a Inspetoria de Normas Trabalhistas.

    Conteúdos de consulta

    O Seguro Desemprego é um sistema que visa a estabilidade do empregado em função ou amparar a vida e promover um novo emprego do desempregado. Os benefícios para os desempregados são cobertos pelas contribuições pagas pelos trabalhadores e empregadores. Um

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    O Seguro Desemprego é um sistema que visa a estabilidade do empregado em função ou amparar a vida e promover um novo emprego do desempregado. Os benefícios para os desempregados são cobertos pelas contribuições pagas pelos trabalhadores e empregadores. Um empregado admitido no Japão será assegurado através do empregador, independente da nacionalidade ( inclui indivíduo sem nacionalidade), exceto para aqueles que comprovadamente estão sendo beneficiados pelo seguro desemprego de outro país. Quando um empregado deixar a empresa, por sua iniciativa própria ou demitido por parte do empregador, receberá os benefícios, mediante a autorização do Centro Público para Estabilidade de Emprego(Shokugyo Antei-jo) , ao preencher as seguintes condições:
    • Para as pessoas que não tem restrições de trabalho e que podem se empregar inúmeras vezes no Japão
    • É preciso estar inscrito ao seguro no período total de mais de 12 meses durante o período de 2 anos anteriores da data de afastamento . ( em caso da empresa falir ou demissão, total de mais de 6 meses, dentro de 1 ano anterior da data de afastamento)
    • Ao confirmar que deixou de ser segurado pelo desemprego
    • Se apesar de estar desejando trabalhar, não consegue emprego
    ※Para maiores informações, entre em contato com o Centro Público para Estabilidade de Emprego (Kokyo Shokugyo Anteisho) onde reside.
    Trâmites de seguro de desemprego