Conteúdos de consulta

Registro de casamento

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  • Para que os estrangeiros possam se casar no Japão é necessário que o processo de casamento esteja de acordo com as leis dos países de origem dos noivos e com as leis japonesas.
  • Procure-se informar sobre o procedimento para a realização de casamento no consulado ou embaixada do país de origem.
  • Em relação ao casamento é necessário preparar os documentos e fazer os procedimentos conforme as leis japonesas de matrimônio ( os documentos precisam ser traduzidos em japonês).
  • Apresente o pedido de registro de casamento (Kon-in todoke) na seção de registro civil (Koseki Gakari) da Prefeitura em que os noivos residem.

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Divórcio

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  • Para o casal se divorciar, o procedimento dependerá em qual lei se baseiar, e a lei de que país aplicar. No Japão, em primeiro lugar, se as nacionalidades do casal forem comuns, baseará na lei do país correspondente à nacionalidade ( Lei de nacionalidades comuns).
  • No segundo lugar, se não tiver a lei de nacionalidades comuns a ser baseada, e se a residência do casal for fixa, baseará na lei do local da residência fixa. E por último, se não tiver lei para se basear, seguirá a lei do local onde o casal tem mais ligação ( Lei relacionado à ligação), mas neste caso há uma exceção: se um dos noivos for de nacionalidade japonêsa com endereço fixo no Japão,se baseará na lei japonesa.
  • Quando a lei japonesa for aplicada, poderá se divorciar por consentimento"Kyogui Rikon".Se não formar o acordo entre noivos poderá divorciar por árbitrio ou por julgamento da Vara familiar (Katei Saibansho)ou então por decisão de julgamento do Tribunal de Justiça Regional.(Tiho Saibansho)
  • Para maiores informações sobre as leis relacionadas a divórcio procure o consulado ou a embaixada dos países correspondentes.

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Não se resolve a conversa sobre o divórcio

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É possível a conversa com a mediação (tyotei) na Vara Familiar.